E ACEITEI O HONROSO CONVITE

São Paulo, 18 de setembro de 2009





Prezada acadêmica e ex-aluna do Direito Mackenzie Renata Abreu e, Ilustríssimo Senhor José de Abreu, Digníssimo Presidente Nacional do Partido Trabalhista Nacional-PTN,nº 19.





Agradeço o honroso convite formulado por V.Sas para candidatar-me ao Senado Federal da República Federativa do Brasil em 2010, pelo Partido Trabalhista Nacional – PTN, nº 19.


Manifesto a minha plena aceitação ao convite, dispondo-me a bem representar o Estado de São Paulo no Senado Federal pelo Partido Trabalhista Nacional –PTN, nº 19.


Em decorrência, solicito-lhes orientação quanto à necessária filiação partidária.


Atenciosamente,


Marcos Peixoto Mello Gonçalves
Professor do Direito Mackenzie

Comentários

Unknown disse…
Parabéns pela aceitação ao convite. Tenho certeza de que tem muito a contribuir com a moralidade da política em nosso país. Tem aqui um apoiador incondicional de sua campanha. Forte abraço,

Elcio Augusto Antoniazi
Unknown disse…
Poxa professor, mas nem afiliado o Sr. é ?
Unknown disse…
Aeee professor, o infinito é o limite!

Vamos levar ao senado um bom exemplo de ética e cidadania; que durante a próxima eleição, pelomenos estes conceitos sejam respeitados!

É só ter vontade e dedicação que você consegue professor, com certeza!!
Unknown disse…
Enfim, poderei votar em um candidato, que conheço e sei que é decente e digno de uma honestidade ímpar.
O Brasil necessita de pessoas com a honra e o perfil do preclaro Profº Peixoto, a qual fui seu aluno,na Universidade Mackenzie, e aposto que terá o mesmo brilhantismo salutar da carreira acadêmica, na política.
São os votos do seu ex-aluno, Leonardo de Oliveira.
Thiago Campos disse…
Professor Peixot, tem o meu apoio e minha dedicação.
Nao só votarei como farei campanha junto a sociedade.
Confio no seu nome, e acredito que a escolha tenha sido acertada.

grande abraço.
Tamara Queiroz disse…
Boa tarde, caro Marcos!

Meu nome é Tamara e faço parte da equipe da empresa Tempo Composto Ltda., contratada pela Editora Cengage Learning para licenciar textos para a 2ª edição do livro Direito para administradores.

Os editores desejam inserir na publicação um trecho de texto de sua autoria, publicado no livro “Pluralismo organizado: uma nova visão do direito econômico”. Porém, até o momento não tive resposta da Editora Quartier Latin e como estamos entrando no fechamento das licenças, pensei em consultá-lo diretamente para saber se há alguma restrição contratual com a editora para licenciar seu texto ou se será possível a autorização.

Os dados do livro que estamos trabalhando são:

Título: Direito para administradores
Edição: 2ª edição
Autores: Henrique Marcello dos Reis e Claudia Nunes Pascon dos Reis
Editora: Cengage Learning
Tiragem: 1.000 exemplares

E o trecho que desejamos licenciar, a saber:

Arrematando este capítulo, cabe destacar as interessantes observações de Marcos Peixoto Mello Gonçalves sobre as demais fontes de direito econômico, além das formais precitadas legislação). Veja-se:
Ao tratar das fontes do Direito Econômico, Washington Peluso Albino de Souza chama a atenção para o fenômeno atual, consistente na degradação das fontes formais de Direito, o que tem sido versado sob o título de crise. Ela decorre, comenta, da presteza, objetividade, autoritarismo, maleabilidade e fl exibilidade das medidas emanadas do Executivo, em contraste com a lei elaborada pelo processo legislativo clássico. O decreto, a portaria, a circular, a instrução, o parecer O Direito Econômico Henrique M. dos Reis / Claudia N. P. dos Reis 389 normativo podem ser editados e inclusive modifi cados, caso violem direitos contestados junto ao Poder Judiciário, desfi gurando a situação jurídica em causa. “Embora esdrúxula, essa realidade se nos apresenta freqüentemente.”
Essas fontes que não estão expressas em “lei” e que ele agrupa sob o título de “fontes concorrentes”, interessam ao Direito Econômico, sendo “citadas as convenções coletivas, os acordos e ajustes (ententes), os contratos-tipo, as condições gerais dos contratos, os diplomas infralegais (circulares, avisos etc.), a regulamentação profi ssional e assim por diante”. A força normativa e cogente que têm não pode ser menosprezada, afi rma, e desde logo aponta para o questionamento do próprio conceito de “fonte” na atualidade.
O autor chama de “fontes criadoras” os atos jurídicos geradores de direitos e obrigações às partes, que tenham por sujeito da atividade econômica, o particular, a empresa ou o Estado. Distingue, então, dentre as modalidades de manifestação da vontade, o ato-regra, em que a conduta é garantida mediante coação, o ato-subjetivo, destinado a produzir efeitos jurídicos e o ato-jurisdicional, vontade manifestada pelo Estado ou órgão competente.
(...)
O fato econômico da Câmara Setorial e os acordos setoriais celebrados em seu âmbito, à luz da doutrina do professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais são, pois, fontes do Direito Econômico.
Em realidade, tomando como exemplo o Acordo Setorial Auto+C126motivo, verificamos que ele é fonte de Direito Econômico porque é mesmo um fato econômico tratado pelo Direito Econômico. Esse ramo do direito positivo agasalha-o adequadamente, melhor do que qualquer outro ramo da árvore jurídica, já pelo conteúdo geral do Acordo, centrado na atividade econômica como tal, já porque dispõe de relações estudadas por outros ramos do direito, todavia, como partes de um todo que assume o caráter de Direito Econômico.

GONÇALVES, Marcos Peixoto Mello. Pluralismo organizado: uma nova visão do direito econômico. São Paulo: Quartier Latin, 2002, p. 131-135.
--

Meu e-mail é tamara@tempocomposto.com.br

Agradecida, boa tarde

Tamara Queiroz

Postagens mais visitadas deste blog

A MELHOR FORMA DE COMBATER A CORRUPÇÃO

OS QUATORZE PRINCÍPIOS DO ART. 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

O FUTURO DA DEMOCRACIA, ELETRÔNICA!