GUERRA PELA SEGURANÇA !


             Após a declaração de guerra que facção criminosa fez em São Paulo, ao tempo do Governador Claudio Lembo, em 2006, impondo o toque de recolher em todo o munícipio, fechando as atividades econômicas, escolares e jurisdicionais por um dia inteiro, aterrorizando os munícipes, propus uma resposta à altura.
            Sugeri, então, acrescentar ao inciso XIX do art.84, a possibilidade do Presidente da Republica declarar guerra para além do “caso de agressão estrangeira”, hipótese consagrada pelos constituintes em 1988. E, declarar guerra, também, para o caso de agressão de organização narcotraficante infiltrada no território nacional. A pena de morte seria, então, aplicável, nos termos da letra “a” do inciso XLVII do art. 5 da Constituição Federal e do Código Penal Militar, decreto-lei 1001 de 21 de outubro de 1969, artigos 55 a 57.
            À época o tema foi objeto de prova e de pesquisa entre os alunos, tendo a ideia obtido mais de oitenta por cento de aprovação do alunado. Os colegas professores também discutiram informalmente a proposta na sala dos professores, muitos julgando-a factível do ponto de vista constitucional, outros não, alguns a favor e outros contra por motivos de conveniência política.
            Depois de mais de dez anos daquela declaração de guerra feita pela facção criminosa à cidade de São Paulo e ao Brasil, basta assistirmos aos noticiários e lermos os jornais para concluirmos que múltiplas organizações criminosas já se apossaram de parcelas do território nacional.
            Ora, a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 142 que as Formas Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, á garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Solicitá-las pontualmente para garantir a lei e a ordem é apequená-las e não permitir que comandem a guerra às organizações criminosas que vão paulatinamente transformando o Brasil em um Estado narcotraficante.
            Julgo, porém, que possa ser diferente. Que venha, então, um projeto de emenda constitucional para possibilitar quem entende de guerra, guerrear em prol do País.
            A alternativa, penso, é a legalização das drogas a partir de um plano bem elaborado. Se houver dúvida a respeito de qual seja a melhor solução, o povo pode ser convocado a decidir mediante um plebiscito. De repente, pode-se pensar em atacar o problema pelas duas formas, guerra e legalização, ou, pelo menos, descriminalização da maconha.

            O que não dá, é ficar como está!

NOTA: Republico este post com um novo título. O anterior, COMBATER E LEGALIZAR, foi tido pelos leitores como neutro, sem indicação do conteúdo do texto. Substituí-o por GUERRA PELA SEGURANÇA.




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