ELEIÇÃO


                Na vigência do Estado Democrático de Direito criado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14, caput e art. 60, parágrafo quarto, inciso II, da CF/88).
                Por outro lado, Norberto Bobbio em “O Futuro da Democracia” afirma que se mede o grau de desenvolvimento de uma democracia pelos locais – escolas, hospitais, empresas, etc - em que as escolhas se dão por eleição e, não apenas, pela quantidade de eleições destinadas a eleger representantes políticos. Por essa razão, na qualidade de professor da disciplina “Ética e Cidadania aplicada ao Direito” por mais de vinte anos no Direito Mackenzie dei muita atenção à eleição dos representantes de classe.
                Após chamar a atenção do alunado para o fenômeno da legitimidade fundado no consenso, na aceitação da maioria daquele que, eleito, fala em nome de toda a classe, explico o processo eleitoral.
                Ele se inicia com a inscrição dos candidatos cujos nomes serão escritos na lousa. Procurei sempre estimular a participação, procurando ajudar os mais tímidos. A mera participação seria uma vitória, apesar de um só vencer. Não economizava tempo até que pelo menos uns cinco alunos se apresentassem para concorrer. Dando aulas para os calouros, este encorajamento era necessário.
                _Levante a mão quem quiser participar, dizia.
                A segunda fase é a da apresentação dos candidatos, pela ordem de inscrição. É o momento que eles têm para justificar sua pretensão de representar os colegas. Nunca impus um limite de tempo. Davam suas razões no tempo de cada um. Esta liberdade estimula a desinibição para falar em público. Não cortei a palavra por abuso, não precisou.
                Encerrada a fase, não se a reabre.
                O terceiro momento é o da preparação das cédulas: uma folha de caderno dobrada três vezes e cortada em seis pedaços de papel. Os alunos são avisados de que o professor dirá a hora de votar, para que todos votem ao mesmo tempo. E mais. São, ainda, orientados a cobrir com uma das mãos o nome que escreverá na cédula, a fim de garantir o processo secreto; e, também, de que devem, imediatamente após votar, dobrar duas vezes a cédula, conservando-a em suas mãos.
                O quarto passo é o do recolhimento dos votos de modo a evitar fraude em seu número. Para tal sempre pedi que os votos fossem encaminhados para o colega sentado na ponta de uma fileira de cadeiras. Este aluno faz a primeira conferência, comparando o número de votos com o número de alunos sentados na sua fileira. Feita esta conferência, pede-se a quem tenha um boné, uma sacola, uma bolsa, enfim um recipiente para recolher os votos e levá-los à mesa do professor.
                Hora da apuração. Abre-se a possibilidade de três alunos formarem a comissão de apuração. Um abre o voto. O outro lê alto o nome do candidato escrito na cédula. O terceiro assinala o voto na frente do nome do candidato já escrito na lousa. Faz-se a contagem e proclama-se o resultado. Por segurança, soma-se o número de votos escritos na lousa comparando-o com o número de cédulas depositadas na mesa do professor.

                Palmas para o representante eleito legitimamente, em eleições livres, diretas e secretas, cada cabeça um voto, com valor igual para todos, e, todos com o mesmo direito. O segundo mais votado será o vice representante da classe. Lavra-se a ata e se a assina. Fim.              

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