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IMPEACHMENT DE PARLAMENTARES: a revogação de mandatos através do voto.

À LUTA, ELEITORES! 1 - Considerando o pioneirismo brasileiro, que por Decreto de 16 de fevereiro de 1822, sob a influência de José Bonifácio, estabeleceu a possibilidade dos eleitores destituírem membros eleitos para o Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias do Brasil. 2 - Considerando que as primeiras constituições republicanas de Goiás, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo introduziram o princípio da revogação de mandatos. 3 - Considerando que a Assembléia Nacional Constituinte, em 1987, cogitou adotar o voto destituínte. 4 - Considerando que já tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional para revogar mandatos de representantes irresponsáveis, a PEC 73/2005, muito complicada e limitada quanto à participação do eleitorado. 5 - Considerando o exemplo americano; Theodore Roosevelt introduziu em 1903 o recall na Carta de Los Angeles, como parte do “movimento progressivo”.E, em 1911 o recall foi introduzido em nível estadual na C