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Mostrando postagens de 2017

31 / 12 / 17 ANTICORRUPÇÃO

O movimento anticorrupção ganhou tração em mais um ano de combate. E a resistência da classe política, por sua vez, evidenciou-se pertinaz. Sim, porque, já em agosto de 2004 o professor Roberto Romano e eu assinamos artigo na Folha de São Paulo, intitulado “Pela Democracia”, em que defendíamos a competência do Ministério Público para investigar crimes. À época o STF discutia se o Ministério Público teria tal competência ou se ela seria exclusividade da Polícia, discussão aberta por um deputado federal que pretendia anular, no STF, um inquérito criminal realizado pelo Ministério Público Federal. Em março de 2013 as jornadas de junho obrigaram a Câmara dos Deputados a arquivar a PEC 37, através da qual se castraria o poder de investigação criminal do Ministério Público. Depois do estelionato eleitoral praticado pela vitoriosa, após a mais sórdida campanha presidencial, a de 2014, em março de 2016 ela é impedida como consequência dos seis milhões de cidadãs e cidadãos que foram às ru

CIDADÃO PARTICIPATIVO!

                 Irmãos da espécie animal humano, irmãos de filiação divina!                 “Tens fé, ainda que diminuta?” Ouvi um pregador fazer esta pergunta, seguida da resposta de que por menor que ela seja, basta, é o suficiente. Fé em Deus! “Basta para te fazer um próspero vencedor e um vencedor próspero”. Fé e confiança Nele! Pedindo ao altar e contribuindo com o dízimo a este mesmo altar. Fé convicta, sem duvidar. Fé na Bíblia, fé na Palavra, fé em Jesus Cristo. Fé em que Deus tudo pode, fé em que Ele me atende. Claro, se eu tenho fé, se eu confio Nele, se não duvido da palavra Dele. Fé em Deus-Pai, em Deus-Filho e em Deus-Espírito Santo.                 Defino a fé como a adesão com convicção a algo que não ofereça explicação racional, como, por exemplo, a ressurreição de Jesus ao terceiro dia! Não há explicação racional para a ressurreição. Logo, o cristianismo não é uma teoria, do tipo da teoria psicanalítica ou da teoria marxista, para citar as mais importantes

HÁ UM PROPÓSITO?

Filha do Estado de Goiás, de Goiânia. Não traz o nome do pai. Carrega o sobrenome da mãe, com quem sempre viveu, nome de um cavaleiro da esperança, para muitos. Nome de uma coluna histórica. A mãe, pelo relato dela própria, uma morena bem apanhada, a ponto de o patrão desejá-la amante, sem o conseguir, a mulher tinha caráter, sustentou a filha e a fez administradora de empresas com três MBAs. Além, pasmem, de incentivar o atletismo, ajudando-a a tornar-se campeã goiana, em 2002, na modalidade fisiculturista. Um e cinquenta e oito de altura, sessenta e dois de peso, sabemos, músculos pesam bem mais do que banha e ela não a tem nenhuma. Falecidos, ambos, pai e mãe. Foi na Nossa Senhora de Fátima, em um domingo de maio que a conheci. Sentada na beirada de um banco vazio, eu me sentei no meio. _ Você vai comungar? _ Tive maus pensamentos, não. _ Deus perdoa. Sua presença aqui demonstra o arrependimento. Levantou-se e caminhou na minha frente. Soube mais tarde dos motivos que a

RELAÇÃO JURÍDICA

RELAÇÃO JURÍDICA – PROF. MARCOS PEIXOTO 22 02 2017 1) Enquadrando-se o fato, o evento, o acontecimento nas normas jurídico-positivas, o fato se juridiciza. Significa dizer que o direito positivo incide sobre o fato que nele se enquadra, se subsume ou se amolda. Este fato enquadrado na norma, a ela subsumido, passa a ser um fato jurídico. 2) Assim que o fato é juridicizado tornando-se um fato jurídico, o direito ou norma em que este se enquadra ou se subsume irradia uma relação entre as pessoas, partes ou entes envolvidos neste fato. Esta relação se chama relação jurídica. Ela, então, vincula as pessoas envolvidas no fato enquadrado na lei. 3) Pode-se, pois, definir a relação jurídica como o vínculo obrigatório de pessoas que se impõe objetivamente sobre a vontade das mesmas. Dito de outra forma, a relação jurídica é o entrelaçamento de pessoas, de forma obrigatória, que se impõe objetivamente sobre as vontades das pessoas entrelaçadas, ligadas ou vinculadas. 4) As pessoas vin