31 / 12 / 17 ANTICORRUPÇÃO


O movimento anticorrupção ganhou tração em mais um ano de combate. E a resistência da classe política, por sua vez, evidenciou-se pertinaz. Sim, porque, já em agosto de 2004 o professor Roberto Romano e eu assinamos artigo na Folha de São Paulo, intitulado “Pela Democracia”, em que defendíamos a competência do Ministério Público para investigar crimes. À época o STF discutia se o Ministério Público teria tal competência ou se ela seria exclusividade da Polícia, discussão aberta por um deputado federal que pretendia anular, no STF, um inquérito criminal realizado pelo Ministério Público Federal.
Em março de 2013 as jornadas de junho obrigaram a Câmara dos Deputados a arquivar a PEC 37, através da qual se castraria o poder de investigação criminal do Ministério Público.
Depois do estelionato eleitoral praticado pela vitoriosa, após a mais sórdida campanha presidencial, a de 2014, em março de 2016 ela é impedida como consequência dos seis milhões de cidadãs e cidadãos que foram às ruas exigi a sua saída.
Mas a resistência da classe política ao firme combate à corrupção cristalizou-se na célebre frase, é preciso “estancar a sangria”. Em consequência o projeto de iniciativa popular de lei propondo 10 medidas para aperfeiçoar a luta contra a corrupção foi inteiramente desfigurado e virou-se contra os juízes, pretendendo criminalizar a essência da atividade jurisdicional, a de interpretar as leis para distribuir a justiça. Resistência política, felizmente, abortada pelo STF.
Last but not least, o indulto, ou, o “insulto de Natal” como assim classificou o VemPraRua, foi novamente abortado pelo STF.
Assim, nesta fase da luta entre a corrupção e a anticorrupção, pelo menos três conclusões se impõem. A primeira é a de que a Constituição de 1988 foi revolucionária ao garantir autonomia aos Ministérios Públicos. A segunda, o acerto da tese de que o Ministério Público tem competência para proceder à investigação criminal. A terceira, a de que a cidadania prevista como fundamento da República Federativa do Brasil encontra na classe política corrupta o seu inimigo principal, tanto mais perigoso quanto mais esta se apresenta como representante daquela.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

101 FUNDADORES do PDD - PARTIDO DA DEMOCRACIA DIRETA

OS QUATORZE PRINCÍPIOS DO ART. 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

INTERREGNO !