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RELAÇÃO JURÍDICA

RELAÇÃO JURÍDICA – PROF. MARCOS PEIXOTO 22 02 2017 1) Enquadrando-se o fato, o evento, o acontecimento nas normas jurídico-positivas, o fato se juridiciza. Significa dizer que o direito positivo incide sobre o fato que nele se enquadra, se subsume ou se amolda. Este fato enquadrado na norma, a ela subsumido, passa a ser um fato jurídico. 2) Assim que o fato é juridicizado tornando-se um fato jurídico, o direito ou norma em que este se enquadra ou se subsume irradia uma relação entre as pessoas, partes ou entes envolvidos neste fato. Esta relação se chama relação jurídica. Ela, então, vincula as pessoas envolvidas no fato enquadrado na lei. 3) Pode-se, pois, definir a relação jurídica como o vínculo obrigatório de pessoas que se impõe objetivamente sobre a vontade das mesmas. Dito de outra forma, a relação jurídica é o entrelaçamento de pessoas, de forma obrigatória, que se impõe objetivamente sobre as vontades das pessoas entrelaçadas, ligadas ou vinculadas. 4) As pessoas vin