PEC: GUERRA PELA SEGURANÇA
PEC: GUERRA PELA SEGURANÇA Após a declaração de guerra que facção criminosa fez em São Paulo, ao tempo do Governador Claudio Lembo, em 2006, impondo o toque de recolher em todo o munícipio, fechando as atividades econômicas, escolares e jurisdicionais por um dia inteiro, aterrorizando os munícipes, propus uma resposta à altura. Sugeri, então, acrescentar ao inciso XIX do art.84, a possibilidade do Presidente da Republica declarar guerra para além do “caso de agressão estrangeira”, hipótese consagrada pelos constituintes em 1988. E, declarar guerra, também, para o caso de agressão de organização criminosa infiltrada no território nacional. A pena de morte por fuzilamento seria, então, aplicável, nos termos da letra “a” do inciso XLVII e inciso VI (Tribunal Militar Especial) do art. 5 da Constituição Federal combinado com o Código Penal Militar, decreto-lei 1001 de 21 de outubro de 1969, artigos 55 a 57. À época o tema foi objeto de prova e d