ELEIÇÃO
Na
vigência do Estado Democrático de Direito criado pela Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, a soberania popular é exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais,
não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a
abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14, caput e art. 60,
parágrafo quarto, inciso II, da CF/88).
Por
outro lado, Norberto Bobbio em “O Futuro
da Democracia” afirma que se mede o grau de desenvolvimento de uma
democracia pelos locais – escolas, hospitais, empresas, etc - em que as
escolhas se dão por eleição e, não apenas, pela quantidade de eleições
destinadas a eleger representantes políticos. Por essa razão, na qualidade de
professor da disciplina “Ética e
Cidadania aplicada ao Direito” por mais de vinte anos no Direito Mackenzie
dei muita atenção à eleição dos representantes de classe.
Após
chamar a atenção do alunado para o fenômeno da legitimidade fundado no
consenso, na aceitação da maioria daquele que, eleito, fala em nome de toda a
classe, explico o processo eleitoral.
Ele
se inicia com a inscrição dos candidatos cujos nomes serão escritos na lousa.
Procurei sempre estimular a participação, procurando ajudar os mais tímidos. A mera
participação seria uma vitória, apesar de um só vencer. Não economizava tempo
até que pelo menos uns cinco alunos se apresentassem para concorrer. Dando
aulas para os calouros, este encorajamento era necessário.
_Levante
a mão quem quiser participar, dizia.
A
segunda fase é a da apresentação dos candidatos, pela ordem de inscrição. É o
momento que eles têm para justificar sua pretensão de representar os colegas.
Nunca impus um limite de tempo. Davam suas razões no tempo de cada um. Esta
liberdade estimula a desinibição para falar em público. Não cortei a palavra por
abuso, não precisou.
Encerrada
a fase, não se a reabre.
O
terceiro momento é o da preparação das cédulas: uma folha de caderno dobrada
três vezes e cortada em seis pedaços de papel. Os alunos são avisados de que o
professor dirá a hora de votar, para que todos votem ao mesmo tempo. E mais.
São, ainda, orientados a cobrir com uma das mãos o nome que escreverá na
cédula, a fim de garantir o processo secreto; e, também, de que devem,
imediatamente após votar, dobrar duas vezes a cédula, conservando-a em suas
mãos.
O
quarto passo é o do recolhimento dos votos de modo a evitar fraude em seu
número. Para tal sempre pedi que os votos fossem encaminhados para o colega
sentado na ponta de uma fileira de cadeiras. Este aluno faz a primeira
conferência, comparando o número de votos com o número de alunos sentados na
sua fileira. Feita esta conferência, pede-se a quem tenha um boné, uma sacola,
uma bolsa, enfim um recipiente para recolher os votos e levá-los à mesa do
professor.
Hora
da apuração. Abre-se a possibilidade de três alunos formarem a comissão de
apuração. Um abre o voto. O outro lê alto o nome do candidato escrito na
cédula. O terceiro assinala o voto na frente do nome do candidato já escrito na
lousa. Faz-se a contagem e proclama-se o resultado. Por segurança, soma-se o número
de votos escritos na lousa comparando-o com o número de cédulas depositadas na
mesa do professor.
Palmas
para o representante eleito legitimamente, em eleições livres, diretas e
secretas, cada cabeça um voto, com valor igual para todos, e, todos com o mesmo
direito. O segundo mais votado será o vice representante da classe. Lavra-se a
ata e se a assina. Fim.
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