DIREITO PARLAMENTAR E TÉCNICA LEGISLATIVA

Foi uma experiência muito interessante, a deste primeiro semestre de 2008, com poucos alunos, cada um trazendo um texto para discussão em aula, tendo como base os livros "Direito Parlamentar" da Professora Monica Herman e "Reforma Política" do Professor Alberto Rollo.





Todos demos asas à liberdade criativa. Algumas diretrizes foram, então consensadas. Vejam como fomos longe.





A turma do noturno propôs diretrizes a partir de dois eixos:

A - reforçar o federalismo

B - reforçar a representação popular mediante a democratização da mesma, descentralizando-a.





As propostas do noturno, então, foram:





1) A criação de um parlamento eletrônico, com uma câmara popular composta de representantes eleitos em distritos formados por cada um mil eleitores, geograficamente situados nos aproximadamente 5.500 municípios brasileiros;





2) Estes representantes distritais substituiriam os atuais deputados federais, estaduais e vereadores do país.





3) A representação do Senado Federal seria ampliada para nove representantes por Estado membro;





4) Aos Senadores competiriam as funções legislativas, mas a aprovação final das leis teria de obter a maioria dos votos dos Representantes Distritais;





5) Os Representantes Distritais votariam, por meio eletrônico, nas agências do correio, reforçando o caráter de democracia semi-direta do processo legislativo, já que o número de Representantes Distritais estaria próximo de 150.000 eleitos;





6) Os Representantes Distritais poderiam ser eleitos, independependentemente de filiação partidária, por mandatos de três anos, vedada a reeleição imediata ao término de um mandato;



7) O processo legislativo, para todos os projetos de lei, preveria um mês de audiência pública. Depois de aprovado pelo Senado ampliado, mais um mês para emendas. Depois da votação das emendas pelo Senado ampliado, o projeto de lei seria aprovado ou não pela câmara eletrônica dos representantes distritais.

8) O prazo para a votação dos atos legislativos não excederia um ano e meio.

9) O mandato dos senadores seria de seis anos, vedada a reeleição ao término de um mandato.

10) Aos nove senadores de cada Estado membro da Federação competiria a elaboração das leis de competência estadual, que seriam aprovados pelos representantes distritais dos respectivos Estados, obedecido o disposto no item 7 relativamente ao processo legislativo.

11) A elaboração e a aprovação da legislação municipal competiria aos Representantes Distritais de cada Municípío.


12) Ficaria instituído o "recall", a possibilidade da Câmara dos Representantes Distritais Eletrônica revogar o mandato dos senadores. Por maioria absoluta, do Senador do respectivo Estado membro. Por maioria de dois terços, de Senador de qualquer Estado membro.

13) Os Representantes Distritais não seriam remunerados, devendo votar apenas duas vezes por mês, podendo assim continuar o exercício da respectiva profissão. O Estado compensaria os dois dias não trabalhados na profissão e dedicados às votações, reenbolsando as empresas empregadoras ou o dia do autônomo, conforme o caso.

14) O voto para a eleição dos Senadores e dos Representantes Distritais continuaria obrigatório.

JÁ A TURMA DA MANHÃ ELABOROU A SEGUINTE SÍNTESE:

1) Quanto ao sistema de governo, o parlamentarismo.

2) Quanto ao regime político, a democracia semi-direta, com distinção das matérias a serem decididas pelos representantes eleitos e a serem decididas diretamente através de plebiscitos, referendos, iniciativa popular de lei; lembraram a proposta de distinção de matérias elaborada pelo professor Fábio Konder Comparato;

3) Quanto às candidaturas, quebra do monopólio dos partidos políticos;

4) Quanto ao voto, continuaria a ser obrigatório;

5) Quanto ao sistema uni ou bicameral, este;

6) Quanto às ideologias, os partidos teriam de apresentar uma agenda ou programa mínimo que indicasse a sua ideologia;

7) Três tópicos foram consensados como AGENDA DA GERAÇÃO DOS ANOS NOVENTA:

a - defesa do desenvolvimento sustentável, implicando a preservação do meio-ambiente como integrante do próprio conceito de desenvolvimento econômico;

b - defesa da escola pública gratuita de qualidade, como garantia da igualdade de oportunidades para todos;

c - defesa do direito dos países pobres de vender seus produtos agrícolas aos países ricos, a fim de combater a fome no mundo.

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