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OS QUATORZE PRINCÍPIOS DO ART. 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Princípio jurídico é um tipo de norma jurídica que informa outra espécie de norma, a regra. De fato, o princípio estabelece uma orientação, uma direção para o sentido que se pode dar ao dever ser da conduta, sem especificá-la com precisão. Dir-se-ia, para exemplificar, que a orientação, a direção de sentido é o da zona oeste e a rua, Felinto de Almeida. Destarte, é importantíssimo fixar que a norma-regra, mais específica, tem de se subsumir à norma-princípio, mais genérica, não podendo contrariá-la, sob pena da regra sofrer uma declaração de invalidade.
Pois bem. O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 traz quatorze princípios, norma jurídicas que estabelecem a orientação, a direção para o sentido de dever ser que se pode e se deve atribuir à conduta, direção a ser seguida por todos os demais mandamentos consagrados em todos os demais artigos da Constituição Federal. Esta é uma afirmação relevante, à vista de que há quem considere o artigo 5º como sendo o mais importante da CF.
Entr…
Pois bem. O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 traz quatorze princípios, norma jurídicas que estabelecem a orientação, a direção para o sentido de dever ser que se pode e se deve atribuir à conduta, direção a ser seguida por todos os demais mandamentos consagrados em todos os demais artigos da Constituição Federal. Esta é uma afirmação relevante, à vista de que há quem considere o artigo 5º como sendo o mais importante da CF.
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