PEC: GUERRA PELA SEGURANÇA
PEC: GUERRA PELA SEGURANÇA
Após a declaração de guerra que facção
criminosa fez em São Paulo, ao tempo do Governador Claudio Lembo, em 2006,
impondo o toque de recolher em todo o munícipio, fechando as atividades
econômicas, escolares e jurisdicionais por um dia inteiro, aterrorizando os
munícipes, propus uma resposta à altura.
Sugeri,
então, acrescentar ao inciso XIX do art.84, a possibilidade do Presidente da
Republica declarar guerra para além do “caso de agressão estrangeira”, hipótese
consagrada pelos constituintes em 1988. E, declarar guerra, também, para o caso
de agressão de organização criminosa infiltrada no território nacional. A pena
de morte por fuzilamento seria, então, aplicável, nos termos da letra “a” do
inciso XLVII e inciso VI (Tribunal Militar Especial) do art. 5 da Constituição
Federal combinado com o Código Penal Militar, decreto-lei 1001 de 21 de outubro
de 1969, artigos 55 a 57.
À época o
tema foi objeto de prova e de pesquisa entre os alunos, tendo a ideia obtido mais
de oitenta por cento de aprovação do alunado. Os colegas professores também discutiram
informalmente a proposta na sala dos professores, muitos julgando-a factível do
ponto de vista constitucional, outros não, alguns a favor e outros contra por
motivos de conveniência política.
Depois de
mais de dez anos daquela declaração de guerra feita pela facção criminosa à
cidade de São Paulo e ao Brasil, basta assistirmos aos noticiários e lermos os
jornais para concluirmos que múltiplas organizações criminosas já se apossaram
de parcelas do território nacional.
Ora, a
Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 142 que as Forças Armadas
“destinam-se à defesa da Pátria, á garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Solicitá-las pontualmente
para garantir a lei e a ordem é apequená-las e não permitir que comandem a guerra
às organizações que vão paulatinamente transformando o Brasil em um Estado
narcotraficante.
Julgo,
porém, que possa ser diferente. Que venha, então, um projeto de emenda
constitucional para possibilitar quem entende de guerra, guerrear em prol do
País. Sugiro de novo, pois, que o Congresso Nacional dê competência ao Presidente
da República para declarar guerra contra agressão de inimigo transnacional
infiltrado dentro do território nacional.
A
alternativa, penso, é a legalização das drogas a partir de um plano bem
elaborado. Se houver dúvida a respeito de qual seja a melhor solução, o povo
pode ser convocado a decidir mediante um plebiscito. De repente, pode-se pensar
em atacar o problema pelas duas formas, guerra e legalização, ou, pelo menos, descriminalização
da maconha.
O que não
dá, é ficar como está!
Comentários
Quanto as drogas devemos ter uma fiscalização melhor nas fronteiras feitas não somente pela polícia federal, mas também pelo exercito que por hora está sucateado sem condições de cobrir a fronteira do nosso Brasil, devemos ter uma revitalização das forças armadas para esse fim.
A maconha deveria ser legalizada uma vez que o usuário já não mais está sendo preso por uso embora ainda seja crime, isso incentivou ainda mais o uso da droga pelos jovens de toda classe social. A legalização evitaria o comercio ilegal e o dinheiro arrecadado serviria as cofres públicos sendo destinado a um fim social.