PEC: GUERRA PELA SEGURANÇA


PEC: GUERRA PELA SEGURANÇA
             Após a declaração de guerra que facção criminosa fez em São Paulo, ao tempo do Governador Claudio Lembo, em 2006, impondo o toque de recolher em todo o munícipio, fechando as atividades econômicas, escolares e jurisdicionais por um dia inteiro, aterrorizando os munícipes, propus uma resposta à altura.
            Sugeri, então, acrescentar ao inciso XIX do art.84, a possibilidade do Presidente da Republica declarar guerra para além do “caso de agressão estrangeira”, hipótese consagrada pelos constituintes em 1988. E, declarar guerra, também, para o caso de agressão de organização criminosa infiltrada no território nacional. A pena de morte por fuzilamento seria, então, aplicável, nos termos da letra “a” do inciso XLVII e inciso VI (Tribunal Militar Especial) do art. 5 da Constituição Federal combinado com o Código Penal Militar, decreto-lei 1001 de 21 de outubro de 1969, artigos 55 a 57.
            À época o tema foi objeto de prova e de pesquisa entre os alunos, tendo a ideia obtido mais de oitenta por cento de aprovação do alunado. Os colegas professores também discutiram informalmente a proposta na sala dos professores, muitos julgando-a factível do ponto de vista constitucional, outros não, alguns a favor e outros contra por motivos de conveniência política.
            Depois de mais de dez anos daquela declaração de guerra feita pela facção criminosa à cidade de São Paulo e ao Brasil, basta assistirmos aos noticiários e lermos os jornais para concluirmos que múltiplas organizações criminosas já se apossaram de parcelas do território nacional.
            Ora, a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 142 que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, á garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Solicitá-las pontualmente para garantir a lei e a ordem é apequená-las e não permitir que comandem a guerra às organizações que vão paulatinamente transformando o Brasil em um Estado narcotraficante.
            Julgo, porém, que possa ser diferente. Que venha, então, um projeto de emenda constitucional para possibilitar quem entende de guerra, guerrear em prol do País. Sugiro de novo, pois, que o Congresso Nacional dê competência ao Presidente da República para declarar guerra contra agressão de inimigo transnacional infiltrado dentro do território nacional.
            A alternativa, penso, é a legalização das drogas a partir de um plano bem elaborado. Se houver dúvida a respeito de qual seja a melhor solução, o povo pode ser convocado a decidir mediante um plebiscito. De repente, pode-se pensar em atacar o problema pelas duas formas, guerra e legalização, ou, pelo menos, descriminalização da maconha.
            O que não dá, é ficar como está!

Comentários

Unknown disse…
Concordo plenamente em usar a força do Estado para combater o crime organizado colocando o exercito nas ruas como acontece no Rio de Janeiro hoje, mas ainda falta autonomia para os militares a intervenção militar tão somente ñão dá poder absoluto.

Quanto as drogas devemos ter uma fiscalização melhor nas fronteiras feitas não somente pela polícia federal, mas também pelo exercito que por hora está sucateado sem condições de cobrir a fronteira do nosso Brasil, devemos ter uma revitalização das forças armadas para esse fim.
A maconha deveria ser legalizada uma vez que o usuário já não mais está sendo preso por uso embora ainda seja crime, isso incentivou ainda mais o uso da droga pelos jovens de toda classe social. A legalização evitaria o comercio ilegal e o dinheiro arrecadado serviria as cofres públicos sendo destinado a um fim social.

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