AUTORIDADE, PODER E DIREITO

Um dos três pilares da vida em sociedade é o da autoridade.De fato, não há agrupamento humano sem que haja uma autoridade constituída, com poder para se fazer obedecido e que se exerça através de regras impostas à força. Mas é possível fazer algumas distinções.

Uma delas diz respeito à separação entre autoridade e poder. Auctoritas et potestas. Em decorrência, pode-se falar em autoridade moral, religiosa, científica, política, cultural e especificamente profissional ligada à competência, por exemplo, sem que haja, necessariamente, um poder com que esta autoridade possa se fazer obedecida. Daí que, portanto, o poder fica caracterizado, especificamente, pela capacidade de se fazer obedecido.

Outra constatação, ademais, é a de que pode haver poder com autoridade, o que confere ao poder a força da legitimidade e, pode haver ainda, um poder sem autoridade, que se impõe pela força bruta, seja das armas, de uma ideologia, de um partido único, de uma religião, do poder econômico, do poder da mídia, ou de todos estes combinados. Nessa linha, pode-se, então, apontar-se um poder legítimo e um poder ilegítimo.

Neste panorama, a legitimidade do poder, nas democracias que respeitam os elementos essenciais deste regime político, tais como as liberdades públicas, de ir, vir e permanecer, de expressar as convicções, de associar-se para fins lícitos, inclusive para disputar o controle do poder político, do respeito às minorias, da alternância do poder assenta-se no consensus, na aceitação da maioria da população, apurada através de uma engenharia eleitoral partidária.

O poder que emana do consenso de cada povo têm sido expresso em Constituições. A partir das revoluções liberais do século XVIII, a da independência americana da Inglaterra em 1976 e a da revolução francesa de 1789, as Constituições têm garantido uma esfera de autonomia jurídica ao indivíduo, garantindo a liberdade de comportamento individual, resolvendo assim, a contradição entre a autoridade pública e a liberdade individual.

Por outro lado, a história da civilização, cheia de guerras, de crises e sofrimentos, possibilitou a tomada de consciência do valor da vida, da liberdade, da igualdade de oportunidades e da solidariedade fraterna. O ser humano, então, foi reconhecido como sendo portador de uma dignidade que enfeixa estes aspectos ou atributos – vida, liberdade, igualdade e fraternidade - e que se colocam como direitos de todos e de cada um. A dignidade do ser humano, pois, como direito humano fundamental, há de ser respeitado pelas próprias constituições que estruturam o poder político emanado do poder que cada povo tem de constituí-lo.

E ainda mais, dignidade do ser humano a ser respeitada pelas estruturas constitucionalizantes dos poderes mundiais.

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